Bens perigosos

Os bens considerados perigosos são aqueles que apresentam características químicas e/ou físicas. Podem constituir um perigo para os passageiros, para a estrutura do avião ou para outras cargas que sejam transportadas.

A carga perigosa é classificada em 9 classes:

Classe um Explosivos: substâncias ou dispositivos que tenham um efeito explosivo, por exemplo armadilhas , detonadores, granadas, fogos de artifício, munições, etc.
Classe dois Gases: comprimido, liquefeito, dissolvido sob pressão ou profundamente refrigerado, isqueiros, etc.
Classe três Líquidos inflamáveis: líquidos ou misturas de líquidos que descarreguem um vapor inflamável em temperaturas amenas, por exemplo - álcool de pinturas, petróleo, fluidos ou benzeno, etc.
Classe quatro Sólidos inflamáveis: substâncias que entrem em combustão espontânea , isto é, trata-se de substâncias que, em contacto com a água emitem gases inflamáveis, por exemplo - fósforo, potássio, etc.
Classe cinco Substâncias oxidantes: peróxidos orgânicos ou substâncias que não queimam normalmente, mas, quando expostas ao oxigénio, podem pegar fogo a outros materiais, por exemplo - pó branqueado, permanganato de potássio, desinfectantes, substância química usada em piscinas, etc.
Classe seis Substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas: substâncias que podem levar à morte ou causar problemas de saúde, insecticidas, combinações de cianetos e substâncias que contêm microrganismos viáveis ou respectivas toxinas conhecidas.
Classe sete Materiais radioactivos: os materiais radioactivos remetem para qualquer material que contém radionuclídeos em que a concentração de actividade ou actividade total na consignação excede as quantidades especificadas nos Regulamentos da IATA sobre os bens perigosos, por exemplo - urânio, carbono-14, etc.
Classe oito Corrosivos: substâncias que podem causar danos graves por acção química quando em contacto com o tecido vivo ou que pode severamente danificar outras cargas ou o avião, por exemplo - ácido clorídrico, instrumentos que contêm mercúrio, etc.
Classe nove Bens perigosos misturados: trata-se das substâncias ou artigos não abrangidos nas outras classes e que podem constituir uma fonte de perigo quando entram em contacto com o ar. Tal, inclui materiais magnetizados que podem afectar os sistemas de navegação do voo e outras substâncias reguladas que podem causar um contratempo ou desconforto extremos, por exemplo - gelo seco, amianto, máquinas de combustão interna, bens de consumidor, substâncias perigosas, etc.

Aceitação

O remetente é responsável pela identificação e classificação de todos os bens perigosos destinados ao transporte aéreo. Nesse sentido, antes de despachar quaisquer bens para o transporte, o remetente deverá:

  • Identificar devidamente todos os itens e substâncias perigosas que constituem o carregamento
  • Classificar cada item da carga perigosa dentro das nove classes existentes e, sempre que aplicável, classificar o seu risco decorrente
  • Certificar-se de que os requisitos para o acondicionamento interior e exterior foram devidamente cumpridos
  • A mercadoria perigosa deverá ser colocada numa embalagem de material de qualidade que possa resistir às condições normais de carregamento aéreo

Reserva

  • Todos os bens perigosos deverão estar sujeitos à reserva de espaço. A sua aceitação será apenas efectiva quando confirmada a reserva desde o ponto de partida até ao local de destino.
  • Sempre que o transporte implicar mais do que uma linha aérea, a reserva do espaço deverá ser requerida junto de todas as linhas aéreas em questão.

Sobretaxa

Para a aceitação de carga perigosa, será aplicada uma taxa de manuseamento de 300,00 MT.