Animais Vivos
Animais de estimação são aceites como bagagem desde que cumpram os procedimentos necessários.
Apesar do facto de todos os animais serem aceites nos compartimentos do avião como frete, apenas os animais de estimação poderão ser aceites como bagagem.
Nota: Se o animal acompanhar uma pessoa cega ou surda, este deverá ser aceite na cabine do passageiro sem qualquer custo, sendo que não deverá ocupar um lugar do passageiro. Poderá ser atribuído ao passageiro um lugar à janela, excepto nas filas de emergência.
Número máximo de animais de estimação por voo
O número máximo de animais de estimação aceites por voo é três.
Regras para transportar animais
A LAM aceita o transporte de animais vivos de acordo com algumas estrições e deveres que o proprietário do animal terá de seguir, tais como:
- Cumprir com as leis nacionais, internacionais, e do transportador;
- É responsável pela apresentação de todos os documentos respeitantes ao animal, como certificados sanitários, entre outros;
- deve providenciar a comida e água necessária para toda a viagem.
- Informar sobre algum cuidado especial requerido, para determinar a rota da expedição após a reserva e antes a aceitação;
- Avisar a LAM se as fêmeas estão em cio;
- Avisar a LAM do género de mamífero a ser transportado;
- Disponibilizar toda a documentação e informação correcta para o preenchimento do formulário;
- Obter certificação da LAM para transportar animais vivos;
- Providenciar contentores para transporte de animais. Para isso deverá contactar com antecedência os balcões da LAM;
- Fixar no contentor as instruções de alimentação especial e água e anexar uma cópia dos documentos que o acompanham;
- Declarar as condições do animal quando prenha, ou que tenha dado a luz nas últimas 48 horas
- Registar algum medicamento dado ao animal, como drogas, dosagem, tempo dado e rota. Esta informação deve acompanhar os documentos e uma cópia deve ser fixada no contentor.