Geral

A bagagem do passageiro consiste em artigos e pertences pessoais que o passageiro transporta durante a viagem. 

Distinguem-se duas categorias de bagagens:

a. A bagagem de cabine (ou bagagem de mão)
b. A bagagem de porão

Dimensões

Os passageiros que pretendem transportar bagagens de dimensões invulgares deverão chegar a um acordo aquando da sua reserva, com vista a facilitar o seu manuseamento. Nestes casos, os gabinetes de reserva irão coordenar a aceitação e frete correspondente ao excesso de bagagem.

Acondicionamento

Antes da sua aceitação, cada peça de bagagem deverá ser identificada com o nome e morada do passageiro. Estão disponíveis etiquetas autocolantes nas bilheteiras e balcões de check-in da LAM.

Todas as bagagens deverão estar devidamente acondicionadas em malas ou contentores do mesmo género, com vista a permitir o manuseamento seguro e eficiente. Certifique-se de que a sua bagagem é suficientemente rígida e resistente para não ser afectada pelo manuseamento normal.

Conteúdo

A bagagem poderá consistir de tais artigos, efeitos e outros pertences necessários ou adequados para o uso pessoal, conforto ou conveniência do próprio passageiro. O transporte de artigos perigosos, frágeis ou inadequados estará sujeito a regulamentos especiais. Estes itens são:

  • Animais vivos
  • Armas de fogo e munições
  • Bens perigosos
  • Equipamento de golfe
  • Líquidos (excepto garrafões devidamente acondicionados) que serão apenas aceites como bagagem de mão
  • As lâmpadas-relâmpago são aceites como bagagem se estiverem acondicionadas na embalagem original do fabricante
  • As bicicletas costumam ser transportadas como carga aérea. O seu transporte como bagagem estará sujeito à remoção das rodas, que deverão ser fixadas à estrutura da bicicleta, sendo que os pneus serão esvaziados.
  • Os dispositivos electrónicos, tais como telemóveis, receptores e transmissores de rádio, televisores, leitores de discos compactos, câmaras de vídeo, unidades de leitura, computadores portáteis, brinquedos com controlo remoto, dispositivos utilizando díodos emissores de luz, etc. O seu funcionamento é estritamente proibido a bordo, uma vez que podem interferir com a navegação electrónica e equipamento de comunicação do avião. Contudo, o uso de registadores portáteis, aparelhos auditivos, estimuladores cardíacos, calculadoras e jogos electrónicos é permitido, estando sempre submetido à aprovação da tripulação.
  •  Malas diplomáticas
  • Bagagem frágil e/ou volumosa

Nota 1: Os documentos de viagem, os certificados médicos, as radiografias, etc., assim como artigos frágeis ou perecíveis e objectos de valor (dinheiro, pratas, documentos, etc.) não deverão ser aceites como bagagem de porão. Estes artigos deverão fazer parte da bagagem de cabine.

Nota 2: A transportadora tem o direito, mas não a obrigação, de controlar, perante o passageiro, o conteúdo da sua bagagem (excepto as malas diplomáticas). Contudo, a presença da autoridade local é obrigatória.