Invisuais e Surdos

Estes passageiros são aceites nos voos da LAM sem acompanhante caso seja auto-suficientes. Caso estes passageiros necessitem de acompanhamento durante o voo, no acto da compra do bilhete os mesmos devem informar a emissora.

As informações acerca destes clientes deverão constar na PNL (Lista de nomes dos passageiros).

A pedido da LAM, e após ter observado o pagamento da taxa aplicável, poderá ser disponibilizado um assistente da LAM para auxiliar o cliente.

 

Condições de Aceitação de Cães-Guias a Bordo

Caso um passageiro seja invisual ou surdo e transporte consigo um cão para efeitos de orientação, a LAM deverá ser informada com a máxima antecedência possível desta questão, e este será tratado como cão-guia. 

Cães-guia de cegos e surdos,  são transportados pela LAM sem qualquer custo e têm direito a viajar no interior da cabine.

O transporte de um cão-guia deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Levar trela;
  • Não pode movimentar-se pela cabine;
  • Não pode ocupar lugar de passageiro;
  • Estar identificado como animal de assistência;
  • Cumprir todas as regras sanitárias e apresentar toda a documentação legal necessária;
  • Ter documentação que comprove que foi oficialmente treinado e certificado. Esta documentação deverá ser apresentada sempre que solicitada.